
Direcção de Serviços de Estatística (DSE)
À Direcção de Serviços de Estatística, abreviadamente designada por DSE, compete:
Garantir a produção de informação adequada, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério da Educação, abreviadamente designado por ME;
Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ME;
Produzir, organizar e manter actualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, uma base de dados de informação estatística relativa ao sistema educativo;
Assegurar, no quadro do sistema estatístico nacional, sem prejuízo das competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não classificada;
Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística, contribuindo para a modernização e racionalização da organização e dos procedimentos de gestão do sistema educativo;
Gerir o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa.
Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação (DSEPA)
À Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação, abreviadamente designada por DSEPA, compete:
Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e avaliação das políticas e programas do ME;
Coordenar o planeamento estratégico, nomeadamente da rede escolar;
Desenvolver e coordenar estudos sobre o sistema educativo;
Apoiar o processo de caracterização e avaliação global e continuada do sistema educativo;
Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo, e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;
Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ME.
Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSSTI)
À Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSSTI, compete:
Assegurar o desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação no âmbito dos órgãos e serviços do ME e das escolas, de acordo com as orientações de modernização dos processos de ensino e aprendizagem, de gestão, de controlo de gestão e de recolha e tratamento da informação;
Contribuir para a definição da política de apetrechamento informático e comunicações do Ministério da Educação;
Garantir a execução dos projectos do Plano Tecnológico da Educação;
Acompanhar e monitorizar a gestão do Centro de Apoio Tecnológico às Escolas.
Direcção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI)
À Direcção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSRI, compete:
Assegurar o apoio técnico às relações internacionais e à cooperação nos sectores de actuação do ME, no respeito pelas orientações de política externa e pelas competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Coordenar a actividade do ME de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Apoiar o planeamento e informação em matéria de educação e formação vocacional, no âmbito dos assuntos europeus e das relações internacionais e de cooperação, no respeito pelas orientações de política externa e pelas competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Direcção de Serviços de Orçamento e Compras (DSOC)
À Direcção de Serviços de Orçamento e Compras, abreviadamente designada por DSOC, compete:
Gerir os processos de aquisição de bens e serviços, sem prejuízo das competências da Secretaria -Geral;
Assegurar a gestão orçamental e financeira, sem prejuízo das competências de gestão orçamental do Gabinete de Gestão Financeira;
Assegurar a gestão patrimonial dos recursos afectos ao GEPE, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;
Gerir e acompanhar a execução financeira do Plano Tecnológico da Educação;
Criar instrumentos de gestão e planeamento financeiro.
À Equipa de Assessoria à Direcção (EAD), que funciona na dependência directa do Director-Geral, compete:
Acompanhar a gestão de recursos humanos do GEPE e dirigir o planeamento e execução da formação interna;
Implementar e administrar aplicações de arquivo e gestão documental;
Acompanhar as acções de comunicação interna e externa;
Prestar assessoria geral à Direcção, designadamente em matérias de planeamento interno, de avaliação, de definição de estratégias de mudança e de apoio jurídico.
À Unidade de Infra-Estruturas Tecnológicas da Educação (UITE), que funciona na dependência directa do Director de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, compete:
Gerir a implementação e manutenção das infra-estruturas tecnológicas de suporte aos sistemas de informação e comunicação das escolas e dos órgãos e serviços do ME;
Gerir a rede de comunicações de voz, dados e vídeo dos estabelecimentos de ensino e dos organismos do Ministério da Educação.
À Unidade de Portais e Sistemas de Informação (UPSI), que funciona na dependência directa do Director de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, compete:
Gerir os processos de levantamento de requisitos técnicos e funcionais para os portais e serviços disponibilizados na Internet no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;
Gerir os processos de desenvolvimento e manutenção evolutiva e correctiva dos portais e serviços, disponibilizadas na Internet no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;
Assegurar os novos desenvolvimentos e a manutenção das aplicações de gestão da oferta educativa e formativa (SIGO), e garantir a produção dos respectivos relatórios e publicações.
