De acordo com a medida #135 do Simplex+2016, denominada «Informação uma só vez no Ensino Superior», da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e com vista a resolver o problema da redundância de pedidos de dados às Instituições de Ensino Superior e consequente proliferação de declarações estatísticas, foram criadas as condições tecnológicas que permitem agregar, numa única plataforma, a recolha das informações necessárias aos inquéritos nacionais sobre os recursos humanos (pessoal docente, investigador e pessoal não docente e não investigador) de todas as Instituições de Ensino Superior públicas.
Divulga-se a documentação que serve de suporte à inquirição:
- Manual do inquérito [Atualizado em 2017-09-08] [PDF]
- Template para resposta em XML (EXtensible Markup Language) Schema [XML]
- Template para resposta em Excel [XLSX]
- Tabelas de resposta [Atualizadas em 2017-09-08] [XLSX]
- Ficheiro de validações XSD [Atualizado em 2017-09-08] [ZIP]
O carregamento dos ficheiros XML/EXCEL com a informação a reportar deverá ser feito na Plataforma de Recolha de Informação do Ensino Superior (PRIES) no endereço https://pries.dgeec.mec.pt
Para quaisquer esclarecimentos sobre este inquérito, contate a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência / Direção-Geral do Ensino Superior através do seguinte endereço eletrónico: rebidesindez@dgeec.mec.pt
Perguntas frequentes
Questões Gerais/ Transversais
1.Qual o prazo de resposta ao inquérito?
O prazo de resposta ao inquérito foi prorrogado para 15 de setembro de 2017
2. Como solicitar a senha de acesso à plataforma de recolha de informação do ensino superior da DGEEC na PRIES - https://pries.dgeec.mec.pt?
As credenciais de acesso à plataforma foram enviadas para as caixas de correio das reitorias/ presidências das Instituições de Ensino Superior, no dia 5 de junho de 2017. Os serviços responsáveis pelo preenchimento do inquérito deverão dirigir-se às respetivas reitorias/presidências para solicitar esta informação.
3. Poderão disponibilizar a informação carregada no ano transato, para o formato agora solicitado (em .XlsX)?
Dada a mudança de estrutura dos inquéritos REBIDES e INDEZ, decorrente da sua fusão, não será disponibilizado qualquer histórico.
4. Como reportar a informação dos recursos humanos em cada folha do template de resposta em EXCEL?
No reporte em formato Excel, necessitam ter em conta as seguintes situações:
O módulo “Identificacao” e o módulo “Atividades” não admitem repetições nos campos “Nome”, “Número ID” e “Data de Nascimento”.
O recurso humano só terá uma linha com a sua identificação no módulo “Identificacao” e uma linha no módulo “Atividades” com todas as atividades que prestou no ano civil de 2016 independentemente da sua categoria.
No caso em que um recurso humano tenha dois contratos, o módulo “Contrato” terá duas linhas com a informação dos campos “Nome”, do “Número ID” e “Data de Nascimento” repetida e os restantes campos terão a informação relativa a cada contrato.
Se o recurso humano não tiver “HabilitacoesEspeciais” ou “Contratos” ou “SuplementoRemuneratorio” ou “CargosGestaoRemunerados” não devem inserir nenhuma linha nestes módulos relativa a esse recurso humano.
5. Como se deve reportar as habilitações dos recursos humanos?
Devem preencher para todos os recursos humanos o módulo “Habilitacoes”, nomeadamente o submódulo “GrauDiploma”.
Existem 3 requisitos de preenchimento do submódulo que dependem do grau que o recurso humano tem. Se tiver um doutoramento tem que preencher todas as variáveis do submódulo (Requisito A - página 10 do manual). Se tiver um mestrado, licenciatura ou bacharelato podem só preencher o “NivelFormacao” e o “ReconhecimentoEquivalencia”. Os restantes campos são de preenchimento facultativo (Requisito B - página 11 do manual). Se não tiver qualquer grau de nível superior devem preencher somente o “NivelFormacao” (Requisito C - página 11 e 12 do manual).
Nos níveis de formação contemplados pelos requisitos B e C, os campos “Estabelecimento”, “Curso” e “Especialidade” devem ser preenchidos com os códigos 9999 ou 9999999 correspondentes ao valor “Não Aplicável” das respetivas tabelas de resposta. Os restantes campos são facultativos.


