As operações CIS têm por base o quadro conceptual previsto no Manual de Oslo e as recomendações metodológicas do Eurostat.
Este inquérito realiza-se cumprindo as exigências e seguindo as orientações emanadas da regulamentação da Comissão Europeia (nomeadamente o regulamento da UE nº 995/2012) e das decisões do Parlamento e do Conselho Europeus, para a produção e desenvolvimento de estatísticas de Inovação harmonizadas entre os estados-membros.
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