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DESTAQUES ESTATÍSTICAS DA EDUCAÇÃO ESTUDOS E PLANEAMENTO RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Atribuições

Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2008, de 8 de Agosto, o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação prossegue as seguintes atribuições:

 

a. Garantir a produção de informação adequada, em particular de natureza estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério da Educação, abreviadamente designado por ME;

 

b. Desempenhar as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, I.P., e assegurar, no quadro do sistema estatístico nacional, a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional e internacional;

 

c. Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ME;

 

d. Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de avaliação das políticas e programas do ME;

 

e. Coordenar o planeamento da rede escolar;

 

f. Gerir o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa, abreviadamente designado por SIGO;

 

g. Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do ME, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei nesta matéria;

 

h. Coordenar a actividade do ME de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias;

 

i. Desenvolver e coordenar estudos sobre o sistema educativo;

 

j. Assegurar o desenvolvimento de sistema de informação e comunicação, no âmbito dos órgãos e serviços do ME e das escolas;

 

l. Assegurar o desempenho das actividades da Unidade Portuguesa da Rede Eurydice;

 

m. Coordenar o Plano Tecnológico da Educação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro;

 

n. Coordenar o exercício das competências e atribuições do Ministério da Educação relativamente ao ensino português no estrangeiro e, em particular, às escolas portuguesas no estrangeiro.