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Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes sobre:

Carta Educativa

1. Quais são as principais finalidades da Carta Educativa?

 a. Adequar a rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, por forma a que, em cada momento, as ofertas educativas disponíveis respondam à procura efectiva do município;

b. Assegurar a racionalização e a complementaridade dessas ofertas assim como o desenvolvimento qualitativo das mesmas, num contexto de descentralização administrativa;

c. Reforçar os modelos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos e dos respectivos agrupamentos, bem como dos centros escolares;

d. Valorizar o papel das comunidades educativas e dos projectos educativos das escolas;

e. Promover a criação das condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas;

f. Desenvolver condições para a gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis;

g. Efectuar uma análise prospectiva, fixando objectivos de ordenamento progressivo a médio e longo prazo;

h. Garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município.

 

2. A quem compete a elaboração da Carta Educativa?

A elaboração da carta educativa é da competência da Câmara Municipal, sendo aprovada pela Assembleia Municipal respectiva, após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação. O Ministério da Educação, através das Direcções Regionais de Educação, presta o apoio técnico necessário, disponibiliza toda a informação indispensável à elaboração da Carta Educativa e suporta 50% das respectivas despesas.

 

A Carta Educativa, integrando o Plano Director Municipal, está sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação, entidade com a qual as Câmaras Municipais devem articular estreitamente as suas intervenções, por forma a garantir o cumprimento dos princípios, objectivos e parâmetros técnicos estatuídos quanto ao reordenamento da rede educativa, bem como a eficácia dos programas e projectos supra municipais ou de interesse supra municipal.  

 

3. Qual a competência do Conselho Municipal de Educação em matéria relativa à Carta Educativa?

Compete ao C.M.E. deliberar no acompanhamento do processo de elaboração e actualização da Carta Educativa o qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos Municipais e os serviços do Ministério da Educação que, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, deve garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal. 

 

Para mais informações, consultar o Decreto-Lei  n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, em Legislação.

 

 

Conselho Municipal de Educação

O que é o Conselho Municipal de Educação?

O Conselho Municipal de Educação foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que o define como: “Uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.”

 

Rede Educativa

O que é a Rede Educativa?

Entende-se por «rede educativa» a configuração da organização territorial dos edifícios escolares, ou dos edifícios utilizados em actividades escolares, afectos aos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, visando a sua adequação às orientações e objectivos de política educativa, nomeadamente os que se referem à utilização mais eficiente dos recursos e à complementaridade das ofertas educativas, no quadro da correcção de desigualdades e assimetrias locais e regionais, por forma a assegurar a igualdade de oportunidades de educação pré-escolar e de ensino a todas as crianças e alunos.


A necessidade da adequação, em permanência, da oferta educativa, nomeadamente a que decorre das alterações da procura, em termos qualitativos e quantitativos, e do estado físico dos edifícios, obriga a um processo anual de apreciação e ajustamento da rede educativa.

 

Rede Eurydice